Manifestações Cutâneas da Covid-19

Manifestações Cutâneas da Covid-19

Publicado: 20/04/2021

Atualizado: 11/01/2022


Manifestações Cutâneas da Covid-19. Há mais de um ano, o mundo está enfrentando a pandemia do novo Coronavírus. Apesar de várias descobertas a respeito do vírus, a cada dia pesquisadores encontram novas informações que vão desde outros tipos derivados do vírus, medicamentos funcionais para o tratamento da condição e até novos sintomas.

Atualmente, cientistas encontraram indícios de que a Covid-19 pode ser um agente desencadeante de certas lesões dermatológicas. Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre o estudo.

Manifestações Cutâneas da Covid-19

Covid-19

Especialistas da OMS relatam que aproximadamente 80% das pessoas infectadas pela Covid podem ser classificadas como assintomáticas ou oligossintomáticas, quando apresentam poucos sintomas.

Apesar de muitas pessoas não desenvolverem os sintomas, alguns casos podem ser acompanhados de tosse, febre, falta de ar, dores de cabeça e garganta, fadiga, perda de olfato e/ou paladar e dores musculares.

Atualmente, foram registrados ao redor do mundo mais de 132 milhões de casos, destes, mais de 2, 8 milhões não resistiram à doença e foram a óbito.

Sintomas Cutâneos

Conhecida por ser uma doença que ataca o sistema respiratório, o novo coronavírus pode não ser responsável apenas por danos pulmonares. Dois estudos científicos que passaram por revisões apontaram que o novo coronavírus pode estar associado a lesões dermatológicas.

Por mais raras que possam ser, as lesões na pele são notadas alguns dias antes dos principais sintomas, como tosse, febre e falta de ar. Geralmente, as lesões se assemelham a outras doenças dermatológicas. Vermelhidão, coceira intensa, bolhas, vergões, caroços e manchas podem atingir diversas regiões do corpo como a pele, unhas e até mesmo mucosas.

O que se sabe até o momento é que há uma grande variedade de manifestações cutâneas, entre elas podemos citar:

  • Exantema – Caracterizada pelo aparecimento de manchas vermelhas ou caroços;
  • Urticária – Caracterizada por placas avermelhadas e elevadas, muitas vezes pruriginosas;
  • Livedo – Caracterizado pela coloração com aspecto mosqueado na pele, demonstrando comprometimento vascular;
  • Isquemia – Caracterizada pela coloração arroxeada ou azulada da pele, demonstrando alto comprometimento vascular;
  • Necrose – Caracterizada pela destruição tecidual.

Como Identificar e Tratar Sintomas Cutâneos da Covid-19

Lesões cutâneas geralmente não são motivos que levam uma pessoa a buscar ajuda médica. Geralmente, muitas recorrem ao uso de pomadas por conta própria antes de se consultarem e descobrirem o real motivo do aparecimento dessas manchas ou caroços.

Tendo em vista que o diagnóstico precoce da Covid-19 pode prevenir complicações futuras, é recomendado buscar auxílio médico assim que notar lesões anormais na pele. Atualmente, com o desenvolvimento da pandemia, é preciso lembrar que todas as manifestações que podem ser desencadeadas pelo novo coronavírus devem ser levadas em consideração para estabelecer um diagnóstico.

Após isso, o médico poderá direcioná-lo a um tratamento específico para o agente desencadeante das lesões, seja ele o coronavírus ou algum outro agente. Cada quadro deve ser tratado individualmente de acordo com a classificação da lesão.

Manter o isolamento, a utilização de máscaras faciais e álcool em gel continuam sendo meios essenciais para a diminuição da disseminação do vírus para outras pessoas. Mesmo com a utilização de remédios específicos ou a vacinação, no caso dos grupos de risco.

Mais Informações sobre Manifestações Cutâneas da Covid-19 na Internet:

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Dra. Keilla Freitas é pessoalmente responsável pela adaptação, curadoria e produção dos textos presentes neste site, além de sua manutenção financeira. Este site é orientado ao público leigo e as informações contidas na homepage têm caráter informativo e educacional. O seu conteúdo jamais deverá ser utilizado para autodiagnóstico, autotratamento e automedicação. Em caso de dúvida, o médico deverá ser consultado, pois, somente ele está habilitado para praticar o ato médico, conforme recomendação do Conselho Federal de Medicina.
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